- 1 -Ao Batalhão de Instrução compete assegurar o enquadramento militar dos alunos, bem como a execução de tarefas relacionadas com o apoio à instrução.
- 2 -O Batalhão de Instrução compreende:
- a)As companhias de instrução;
- b)O Grupo de Apoio à Instrução.
- 3 -As companhias de instrução são comandadas por oficiais subalternos, em acumulação com as funções de directores dos cursos, e são constituídas:
- a)A 1.ª Companhia, pelos alunos destinados a oficiais em serviços efectivo normal, em regime de voluntariado e em regime de contrato e respectivos instrutores;
- b)A 2.ª Companhia, pelos alunos que frequentam o curso de formação de sargentos e respectivos instrutores;
- c)A 3.ª Companhia, pelos alunos destinados ao ingresso nos quadros permanentes e no regime de contrato, na categoria de praças, e respectivos instrutores;
- d)A 4.ª Companhia, pelos alunos destinados ao regime de voluntariado, na categoria de praças, e respectivos instrutores;
- e)A 5.ª Companhia, pelos alunos destinados a praças do serviço efectivo normal e respectivos instrutores.
- 4 -O comandante do Batalhão de Instrução acumula com as funções de director de instrução.
Artigo 20.º — Batalhão de Instrução
Vigente desde: 01/09/1994