- 1 -Ao comandante da BF compete planear, dirigir e controlar as actividades da BF.
- 2 -O comandante da BF é um oficial directamente subordinado ao comandante do Corpo de Fuzileiros.
- 3 -O comandante da BF é coadjuvado e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 2.º comandante da BF.
Artigo 24.º — Comandante da BF
Vigente desde: 01/09/1994