- 1 -Ao Departamento de Pessoal compete:
- a)Asseguar a execução das tarefas de natureza administrativa relativas ao pessoal da BF, bem como ao pessoal do CCF e das unidades de fuzileiros baseadas no Alfeite, incluindo as relacionadas com a assistência religiosa, saúde, disciplina e justiça;
- b)Assegurar a realização de acções de treino e adestramento da guarnição e propor as acções de formação consideradas necessárias;
- c)Assegurar o treino físico individual e de aplicação militar da guarnição da BF e do pessoal das unidades de fuzileiros e supervisionar a realização dos testes de aptidão física;
- d)Elaborar, actualizar e executar o plano de segurança da BF;
- e)Promover o aprontamento das secções de saúde e assistência religiosa para o apoio de serviços em combate.
- 2 -O Departamento de Pessoal compreende:
- a)O Serviço de Pessoal, ao qual incumbe, no seu âmbito, o exercício das competências indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1;
- b)O Serviço de Assistência Religiosa, ao qual incumbe, no seu âmbito, o exercício das competências indicadas nas alíneas a) e e) do n.º 1;
- c)O Serviço de Saúde, ao qual incumbe, no seu âmbito, o exercício das competências indicadas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1;
- d)O Serviço de Justiça, ao qual incumbe, no seu âmbito, o exercício da competência indicada na alínea a) do n.º 1;
- e)O Serviço de Educação Física, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea c) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea b) do mesmo número;
- f)O Serviço de Vigilância e Polícia, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea d) do n.º 1.
- 3 -O Departamento de Pessoal é chefiado por um oficial que, em regime de acumulação de funções, é o comandante do Batalhão de Equipagem.
Artigo 25.º — Departamento de Pessoal
Vigente desde: 01/09/1994