- 1 -Ao Departamento de Apoio compete:
- a)Assegurar a gestão de todo o material da BF, nomeadamente o armazenamento, guarda, conservação e municiamento dos mantimentos, fardamento, material de consumo e sobressalentes;
- b)Assegurar a contabilidade do material e fiscalizar a observância das disposições regulamentares relativas ao armazenamento, guarda, manutenção, conservação e distribuição do material;
- c)Assegurar o fornecimento de alimentação a todo o pessoal em serviço na BF;
- d)Assegurar o armazenamento, guarda, manutenção e distribuição de armamento, pequeno equipamento, munições e explosivos e do material que constitui o trem de campanha;
- e)Promover o aprontamento das secções e equipas de armanento e de sapadores, de comunicações, de abastecimento, de movimento de cargas e de transportes;
- f)Assegurar o armazenamento, manutenção, controlo e conservação dos equipamentos de comunicações, promovendo, quando necessário, a reparação das redes e meios de comunicações, bem como do parque de antenas do Centro de Comunicações do CCF;
- g)Assegurar a conservação, manutenção e reparação de infra-estruturas;
- h)Assegurar a recepção, classificação, encaminhamento e arquivo da correspondência e tratar do expediente da BF.
- 2 -O Departamento de Apoio compreende:
- a)O Serviço de Abastecimento, ao qual incumbe o exercício das competências indicadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea e) do mesmo número;
- b)O Serviço de Armamento, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea d) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea e) do mesmo número;
- c)O Serviço de Comunicações, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea f) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea e) do mesmo número;
- d)O Serviço Geral, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea g) do n.º 1;
- e)A Secretaria, à qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea h) do n.º 1.
Artigo 27.º — Departamento de Apoio
Vigente desde: 01/09/1994