- 1 -Ao Departamento de Material compete:
- a)Assegurar a condução, manutenção e conservação do material da BF, das viaturas atribuídas e das instalações a vapor, caldeirinhas e sistemas de frio;
- b)Assegurar a produção, transformação e distribuição de energia, bem como a manutenção e conservação das redes de água, gás e electricidade;
- c)Assegurar a prevenção e o combate a incêndios, bem como a execução de medidas de defesa nuclear, biológica e química;
- d)Promover o aprontamento das secções de transportes, manutenção, limitação de avarias e de defesa nuclear, biológica e química para o apoio de serviços em combate.
- 2 -O Departamento de Material compreende:
- a)O Serviço de Assistência Oficinal, ao qual incumbe, no seu âmbito, o exercício das competências indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1;
- b)O Serviço de Transportes, ao qual incumbe, no seu âmbito, o exercício das competências indicadas nas alíneas a) e d) do n.º 1;
- c)O Serviço de Electrotecnia, ao qual incumbe, no seu âmbito, o execício das competências indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 1;
- d)O Serviço de Limitação de Avarias, ao qual incumbe o exercício da competência indicada na alínea c) do n.º 1 e, no seu âmbito, o da indicada na alínea d) do mesmo número.
Artigo 26.º — Departamento de Material
Vigente desde: 01/09/1994