- 1 -O CCF compreende:
- a)O comandante do Corpo de Fuzileiros;
- b)O estado-maior;
- c)Os órgãos de apoio.
- 2 -Na dependência do CCF funcionam:
- a)A Escola de Fuzileiros;
- b)A Base de Fuzileiros;
- c)As forças e unidades de fuzileiros.
- 3 -Na dependência do CCF situa-se a Fanfarra, com organização interna específica, destinada a executar acções no âmbito da preparação militar do pessoal e unidades de fuzileiros e na participação em cerimónias militares de natureza protocolar.
- 4 -O CCF dispõe de um Conselho Administrativo.
Artigo 3.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994