- 1 -O comandante do Corpo de Fuzileiros está directamente subordinado ao comandante naval.
- 2 -Ao comandante do Corpo de Fuzileiros compete:
- a)Exercer o comando operacional e administrativo das unidades directamente atribuídas e o comando administrativo das que realizem missões sob o comando operacional de outros comandos;
- b)Planear, dirigir e controlar as actividades do CCF;
- c)Dirigir e controlar as actividades da Escola de Fuzileiros e da Base de Fuzileiros, com vista ao aprontamento das forças e unidades de fuzileiros e à formação de pessoal;
- d)Dirigir e controlar as acções de treino das forças e unidades de fuzileiros;
- e)Inspeccionar as forças e unidades de fuzileiros, bem como os outros órgãos na sua dependência.
- 3 -O comandante do Corpo de Fuzileiros é coadjuvado e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 2.º comandante do Corpo de Fuzileiros.
Artigo 4.º — Comandante do Corpo de Fuzileiros
Vigente desde: 01/09/1994