- 1 -Ao Batalhão de Fuzileiros n.º 2 (BF2) compete, em especial:
- a)Integrar o BLD como unidade base estrutural de manobra;
- b)Assegurar a execução de outras acções de natureza militar, designadamente no âmbito dos exercícios navais, conjuntos ou combinados, do reforço do dispositivo de segurança de instalações militares, da representação do ramo em cerimónias militares e da colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil.
- 2 -O BF2 compreende:
- a)A Companhia de Fuzileiros n.º 21;
- b)A Companhia de Fuzileiros n.º 22;
- c)A Companhia de Fuzileiros n.º 23;
- d)O Grupo de Comando e Serviços.
Artigo 34.º — Batalhão de Fuzileiros n.º 2
Vigente desde: 01/09/1994