- 1 -À Unidade de Polícia Naval (UPN) compete, em especial:
- a)Assegurar o serviço de polícia naval;
- b)Integrar o BLD, a nível de pelotão, por forma a assegurar as funções de preboste e de estafetas motorizadas;
- c)Cooperar com as autoridades policiais em casos de flagrante delito ou na ausência de qualquer autoridade civil competente.
- 2 -A UPN compreende:
- a)A Companhia de Polícia Naval;
- b)O Grupo de Comando e Serviços.
Artigo 35.º — Unidade de Polícia Naval
Vigente desde: 01/09/1994