- 1 -À Companhia de Apoio de Transportes Tácticos (CATT) compete, em especial:
- a)Promover o aprontamento dos meios disponíveis por forma a garantir a mobilidade e respectiva sustentação do BLD;
- b)Assegurar a formação complementar de condução de viaturas tácticas;
- c)Apoiar as actividades de instrução e de treino das unidades de fuzileiros;
- d)Apoiar outras actividades no âmbito das missões da Marinha, quando determinado.
- 2 -A CATT compreende:
- a)O Pelotão de Transportes Tácticos;
- b)O Pelotão de Veículos Blindados de Transporte de Pessoal;
- c)O Grupo de Comando e Serviços.
Artigo 39.º — Companhia de Apoio de Transportes Tácticos
Vigente desde: 01/09/1994