- 1 -À Companhia de Apoio de Fogos (CAF) compete, em especial:
- a)Assegurar o apoio de combate do BLD, executando acções de reconhecimento, de sapadores, de vigilância do campo de batalha e de apoio de fogos;
- b)Apoiar as actividades de instrução e treino das unidades de fuzileiros.
- 2 -A CAF compreende:
- a)O Pelotão de Morteiros;
- b)O Pelotão Anticarro;
- c)O Pelotão Antiaéreo;
- d)O Pelotão de Reconhecimento.
Artigo 38.º — Companhia de Apoio de Fogos
Vigente desde: 01/09/1994