- 1 -O estado-maior do CCF é um órgão de estudo, concepção e planeamento para apoio do comandante do Corpo de Fuzileiros no exercício das suas competências.
- 2 -O estado-maior compreende:
- a)A secção de informações;
- b)A secção de operações;
- c)A secção de logística;
- d)O centro de situação operacional.
- 3 -As secções e o centro de situação operacional do estado-maior do CCF exercem, no âmbito da respectiva actividade, as competências das divisões e do centro de operações navais do Comando Naval.
Artigo 5.º — Estado-maior
Vigente desde: 01/09/1994