O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores externos que intervêm em zonas controladas.
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores externos que intervêm em zonas controladas.