- 1 -Ao Gabinete de Informação Empresarial compete:
- a)Organizar e coordenar um sistema de informação permanente dirigido aos agentes económicos;
- b)Coordenar e gerir a actividade editorial da DGCC, bem como o serviço de distribuição e venda de publicações;
- c)Realizar a publicidade institucional e assegurar a ligação com os meios de comunicação social, bem como contribuir para um diálogo permanente com as empresas e as entidades associativas que as representam.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete de Informação Empresarial:
- a)A constituição e manutenção de uma base de dados informatizada sobre comércio e concorrência;
- b)Assegurar o funcionamento de um serviço personalizado de informação e atendimento incidindo, em especial, nos procedimentos legais exigidos nos domínios da concorrência e da actividade comercial, nos apoios às empresas comerciais e na informação estatística;
- c)Apoiar ou organizar conferências, seminários e sessões de informação e promoção da participação em feiras e exposições;
- d)Preparar material informativo, tendo em vista a divulgação de informação relevante para as empresas.
- 3 -O Gabinete de Informação Empresarial é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão para todos os efeitos legais.
Artigo 19.º — Gabinete de Informação Empresarial
Vigente desde: 26/11/1998