- 1 -Ao Centro de Documentação compete:
- a)Assegurar o funcionamento da biblioteca, procedendo a um permanente enriquecimento do seu património através de um adequado trabalho de pesquisa bibliográfica e tornando a sua consulta acessível quer a utilizadores internos quer externos;
- b)Fazer o tratamento técnico das espécies bibliográficas e das publicações recebidas, permitindo uma eficiente divulgação das mesmas, nomeadamente através da edição regular de um boletim bibliográfico referenciando as obras existentes e os respectivos conteúdos temáticos;
- c)Recolher, seleccionar e sistematizar documentação e legislação nacional e internacional com interesse para as áreas de intervenção da DGCC, promovendo o intercâmbio com organismos congéneres de outros Estados;
- d)Organizar, actualizar e conservar o património documental;
- e)Assegurar o tratamento selectivo da imprensa periódica nacional e internacional, garantindo a difusão interna da mesma;
- f)Preparar e organizar cadernos temáticos que divulguem trabalhos com incidência nas áreas de intervenção da DGCC.
- 2 -O Centro de Documentação é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão para todos os efeitos legais.
Artigo 18.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 26/11/1998