- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Aprovar o orçamento da DGCC e propor eventuais alterações ao mesmo, bem como acompanhar a respectiva execução;
- b)Apreciar os planos e programas anuais de actividades, na óptica da sua cobertura orçamental;
- c)Administrar as dotações inscritas no orçamento e autorizar a realização de despesas, nos termos legais;
- d)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito nos prazos legais,
- e)Fiscalizar os procedimentos contabilísticos e verificar regularmente os valores em cofre ou em depósito;
- f)Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, serviços e fornecimentos e acompanhar a sua execução;
- g)Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas;
- h)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de gestão financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos.
- 2 -O conselho administrativo poderá delegar em qualquer dos seus membros a competência para a prática de actos de administração ordinária.
Artigo 6.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 26/11/1998