- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, só podendo deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros e um destes for o presidente ou o seu substituto, o qual terá voto de qualidade.
- 2 -O conselho administrativo obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado pelo chefe da Repartição de Gestão Patrimonial e Financeira.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 26/11/1998