O artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 34.º
subsídio de residência
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- 5 -Os funcionários que tenham direito ao subsídio de residência previsto no n.º 1 do presente artigo podem requerer a substituição daquele subsídio por um abono de despesas de deslocação de montante igual ao custo com transporte público reportado a duas viagens diárias em dias úteis, independentemente de utilizarem o serviço público ou viatura própria.
- 6 -O abono referido no número anterior não pode exceder o montante do subsídio de residência que estiver fixado nos termos da lei.