O disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo anterior do presente diploma, aplica-se, com efeitos a 1 de Janeiro de 1999, aos actuais funcionários cuja mudança de local de trabalho conferisse o direito ao subsídio de residência, mas que não o requereram por não terem mudado de domicílio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 18 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.