O ingresso, acesso e progressão na carreira de inspecção superior e de inspecção do IDICT é feito de acordo com as regras definidas no presente diploma, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho.
O ingresso, acesso e progressão na carreira de inspecção superior e de inspecção do IDICT é feito de acordo com as regras definidas no presente diploma, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 219/93, de 16 de Junho.