Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras protegidas ou de utilização livre que deverão ser objecto de planos de ordenamento de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 10 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Janeiro
Albufeiras protegidas
São classificadas como albufeiras protegidas as seguintes: Alto Lindoso, Touvedo, Queimadela, Açude Ponte de Mirandela, Alijó, Arroio, Bastelos, Carviçais/V. Ferreiros, Fonte Longa, Gralhas, Montesinho, Palameiro, Serra Serrada, Sordo, Teja, Torrão, Vale Couvo/Salgueiral, Ribeiradio, Vascoveiro, Arreganhada, Chamiço, Crato, das Nascentes, Figueira Doida, Lapa/Sardoal, Minutos, Negrelinho/Mouriscas, Vinhas, Zambujo, São Domingos, Abrilongo, Alcoutim, Açude do Ardila, Boavista, Bufo, Monte Clérigo, Odeleite, Pereiro e Odelouca, sendo-lhes aplicáveis as normas constantes do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 37/91, de 23 de Julho, e 33/92, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Albufeiras de utilização livre
São classificadas como albufeiras de utilização livre as albufeiras de Senhora Monforte, Terragido, Padrastros, Lagoacho, Frei Joaquim, Freixeirinha, Venda Velha, Monte Gato, Monte Miguéis, Corte Brique, Grous e Tapada Pequena, sendo-lhes aplicáveis as normas constantes do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 37/91, de 23 de Julho, e 33/92, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Planos de ordenamento
Lista de albufeiras
Em anexo publica-se a lista de albufeiras, com indicação da respectiva linha de água ou bacia hidrográfica de que fazem parte e da classificação atribuída neste decreto regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 11 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Lista das albufeiras construídas ou em construção
(ver lista no documento original)