- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, produção e protecção; produção; e recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- 2.1 -Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores:
- a)O recurso a práticas que conduzam ao melhoramento da actividade silvopastoril, tais como:
- i)Beneficiação de pastagens por sementeira;
- ii)Estabelecimento de pastagens permanentes;
- iii)Incentivo à produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
- iv)Alargamento das pastagens a outras áreas susceptíveis desse emprego.
- b)O fomento da actividade cinegética através de:
- i)Monitorização do estado das populações cinegéticas;
- ii)Aumento da fiscalização do acto cinegético;
- iii)Acompanhamento dos planos de gestão;
- iv)Implementação de um sistema de registo de dados;
- v)Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte.
- c)A promoção da actividade de pesca pela:
- i)Identificação e divulgação de troços com potencial;
- ii)Implementação e beneficiação de infra-estruturas de suporte;
- iii)Realização de estudos de monitorização das populações piscícolas;
- iv)Criação de zonas de pesca desportiva.
- 2.2 -Produção:
- a)A promoção da floresta de produção recorrendo à:
- i)Utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos não lenhosos;
- ii)Aplicação de técnicas silvícolas capazes de elevar o valor comercial do produto final.
- 2.3 -Recreio, enquadramento e estética da paisagem:
- a)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Restauração de ecossistemas degradados;
- ii)Condução da regeneração natural de folhosas autóctones.
- b)Beneficiação de áreas florestais:
- i)Fogo controlado.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Alvão
Vigente desde: 17/01/2007