- 1 -O IAVE, I.P., pode constituir parcerias com associações pedagógicas ou científicas, centros de investigação ou instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, ou de outra natureza, tendo em vista a elaboração de qualquer das componentes da prova.
- 2 -As parcerias previstas no número anterior podem resultar de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e Ciência e as entidades parceiras ou de contratos resultantes de concursos públicos de seleção de parceiros.
- 3 -[Revogado].
Artigo 11.º — Constituição de parcerias
RevogadoVersão 4Vigente desde: 18/06/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 18/06/2016
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 21/01/2008 a 10/10/2009