Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Objecto
O presente decreto regulamentar estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante, abreviadamente, designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Âmbito pessoal
A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação.
Objectivo
Calendário
Modalidades
Periodicidade
A prova tem periodicidade anual.
Duração
Apreciação, classificação e aprovação
Reapreciação e recurso
Coordenação
Constituição de parcerias
Publicitação
Inscrição
Guia da prova
Composição
Designação
Competência
Funcionamento interno
Locais de Realização das Provas
Dispensa da realização da prova
Realização da prova por pessoas com deficiência
Casos omissos
Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste diploma aplica-se o disposto no «Guia da Prova» previsto no artigo 14.º deste decreto regulamentar, sendo os casos omissos decididos pelo Júri Nacional da Prova.