Artigo 11.º
Constituição de parcerias
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
Esta redação foi substituída em 11/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O Gabinete de Avaliação Educacional pode constituir parcerias com associações pedagógicas ou científicas, centros de investigação ou instituições de ensino superior tendo em vista a elaboração de qualquer das componentes da prova.
- 2 -As parcerias previstas no número anterior podem resultar de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e as entidades parceiras ou de contratos resultantes de concursos públicos de selecção de parceiros.
- 3 -A constituição e o desenvolvimento das parcerias a que se refere o presente artigo são acompanhados pelo conselho científico para Avaliação de Professores.