Artigo 15.º
Composição
Redação registada como em vigor em 11/10/2009.
Esta redação foi substituída em 24/10/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O Júri Nacional da Prova, que funciona no âmbito da DGRHE, é constituído por um presidente e cinco vogais.
- 2 -Em cada direcção regional de educação funciona uma delegação do Júri Nacional da Prova.
- 3 -Cada delegação é constituída por um dos vogais do Júri Nacional da Prova, que a coordena, e pelos responsáveis dos centros de provas da respectiva área geográfica.
- 4 -Os responsáveis dos centros de provas são coadjuvados pelos docentes necessários ao funcionamento do centro, a designar por despacho do director regional de educação.