- 1 -O JNP funciona no âmbito da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e é constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
- 2 -O JNP é coadjuvado pelos diretores das escolas onde se realizam as provas, no exercício das competências inerentes à organização e aplicação do processo de prestação de provas pelos candidatos.
- 3 -Os diretores das escolas a que se refere o número anterior designam os docentes necessários para assegurar a realização das provas.
- 4 -[Revogado].
Artigo 15.º — Composição
RevogadoVersão 4Vigente desde: 18/06/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 18/06/2016
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 21/01/2008 a 10/10/2009