Artigo 16.º
Designação
Redação registada como em vigor em 24/10/2013.
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- 1 -O presidente do JNP é designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Ao presidente do JNP compete a designação dos vogais.