- 1 -O presidente do JNP é designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação, através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Ao presidente do JNP compete a designação dos vogais.
Artigo 16.º — Designação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 18/06/2016