- 1 -A prova visa verificar o domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente.
- 2 -A prova tem obrigatoriamente uma componente comum a todos os candidatos que visa avaliar a sua capacidade para mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
- 3 -A prova pode ainda integrar uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos, conforme consta do anexo I ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Objectivo
RevogadoVersão 4Vigente desde: 18/06/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 18/06/2016
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 21/01/2008 a 10/10/2009