Artigo 3.º
Objectivo
Redação registada como em vigor em 11/10/2009.
Esta redação foi substituída em 24/10/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A prova visa verificar o domínio de competências fundamentais para o exercício da função docente.
- 2 -A prova tem obrigatoriamente uma componente comum a todos os candidatos que visa avaliar a sua capacidade para mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares.
- 3 -A prova pode ainda ter uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos.