- 1 -É criada no âmbito do Ministério da Justiça uma base de dados de procurações destinada a organizar e manter actualizada a informação respeitante às procurações, em especial a relativa às procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis.
- 2 -A base de dados tem por finalidades:
- a)Criar meios adicionais para o combate de fenómenos de corrupção associados à utilização de procurações irrevogáveis para transacções imobiliárias;
- b)Criar meios adicionais para a verificação dos poderes dos representantes que utilizem procurações em negócios jurídicos.
- 3 -Os dados constantes da base de dados referida no n.º 1 não podem exceder as finalidades determinantes da sua recolha, nem ser utilizados para finalidade diversa incompatível com as mesmas.
Artigo 1.º — Objecto e finalidade da base de dados
Vigente desde: 03/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2009