- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 30 de Junho de 2009.
- 2 -O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º entra em vigor no dia 31 de Março de 2009.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2009