O artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo coordenador que for designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do diretor.