- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
Promulgado em 1 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/07/2014