Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto
Os artigos 2.º e 5.º do Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Coordenar a atividade do MF no âmbito das relações internacionais e com a União Europeia, nomeadamente assegurando o relacionamento institucional com países estratégicos para Portugal e com as instituições financeiras europeias e internacionais;
- h)[...]
- i)[...]
- j)Coordenar a preparação de projetos de diplomas legislativos que adequem o direito nacional a instrumentos normativos da União Europeia, em matérias enquadradas nas áreas de atuação do MF, e submetê-los ao membro do Governo competente;
- k)Coordenar e assegurar o trabalho técnico necessário para dar cumprimento às obrigações que decorrem dos procedimentos de governação económica a nível da União Europeia, em articulação com os ministérios, serviços e organismos envolvidos, em particular no que respeita ao Portugal 2020 - Programa Nacional de Reformas, ao Programa de Estabilidade, à Estratégia Europa 2020, à interação para a preparação e monitorização das recomendações específicas, por país, para Portugal e restantes procedimentos e mecanismos integrados no chamado Semestre Europeu;
- l)Assegurar e coordenar o processo de avaliação e quantificação do impacto macroeconómico das reformas estruturais decididas pelo Governo, envolvendo, se necessário, recursos externos devidamente habilitados e podendo contratar a prestação dos serviços necessários para o efeito, com respeito pelas normas de contratação aplicáveis.
- 3 -No contexto do acompanhamento da supervisão pós programa de ajustamento macroeconómico a efetuar pela Comissão Europeia, pelo Banco Central Europeu e pelo Fundo Monetário Internacional, compete ainda ao GPEARI servir como entidade técnica de ligação entre o Governo e os representantes destas instituições, centralizando a comunicação e a partilha de informação dos vários ministérios, serviços e organismos envolvidos e promovendo a cooperação e a comunicação entre estes, no âmbito de medidas transversais.
Artigo 5.º
[...]
[...]:
- a)Nas áreas de atividade relativas ao acompanhamento da supervisão pós programa de ajustamento macroeconómico a efetuar pela Comissão Europeia, pelo Banco Central Europeu e pelo Fundo Monetário Internacional, aos procedimentos no quadro do chamado Semestre Europeu, à elaboração de estudos e desenvolvimento de modelos, o modelo de estrutura matricial;
- b)[...].
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Promulgado em 8 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)