O artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Coordenador Político Diplomático nas ausências ou impedimentos do secretário-geral, ou em urgentes matérias político-diplomáticas;
- e)...
- f)...
- 2 -...