É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Conselho Coordenador Político-Diplomático
- 1 -O Conselho Coordenador Político-Diplomático tem por missão assistir, no exercício das respetivas funções de coordenação da atividade dos serviços do MNE, o secretário-geral, nos assuntos de natureza estratégica, e o diretor-geral de política externa, nos assuntos de natureza político-diplomática.
- 2 -Participam nas reuniões do Conselho Coordenador Político-Diplomático, além do secretário-geral:
- a)O diretor-geral de política externa;
- b)O diretor-geral dos assuntos europeus;
- c)O diretor-geral dos assuntos consulares e comunidades portuguesas;
- d)O presidente da AICEP, E. P. E.;
- e)O presidente do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
- f)Outros diretores-gerais do MNE, quando a sua presença seja necessária face à natureza das questões a analisar;
- g)Quaisquer outros funcionários, sempre que, em razão dos assuntos a discutir, sejam convocados pelo secretário-geral ou pelo diretor-geral de política externa.
- 3 -Na ausência ou impedimento do secretário-geral, ou em urgentes matérias político-diplomáticas, compete ao diretor-geral da DGPE convocar e assegurar a presidência do Conselho Coordenador Político-Diplomático.