À Comissão compete:
- a)Proceder ao exame permanente da lista de doenças profissionais e propor a sua atualização;
- b)Pronunciar-se sobre os casos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, tendo em vista a proteção das situações aí referidas;
- c)Dar parecer sobre quaisquer outras questões relativas a doenças profissionais sujeitas à sua apreciação.
- d)Aprovar o respetivo regulamento de funcionamento;
- e)Aprovar a criação de comissões técnicas e respetivos regulamentos de funcionamento.