- 1 -O Provedor do Animal tem por missão a defesa e a promoção do bem-estar animal, promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado neste domínio, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável, no sentido de contribuir para a boa administração.
- 2 -O Provedor do Animal exerce a sua atividade em relação à atuação dos serviços integrados na esfera da Administração Pública no exercício de competências em matéria de bem-estar animal.
- 3 -O Provedor do Animal prossegue a sua missão em colaboração com os organismos da Administração Pública, provedores municipais dos animais, associações, instituições ou outras entidades cujo objeto seja a promoção do bem-estar animal, sempre que tal seja profícuo para o cabal cumprimento da sua missão.
Artigo 2.º — Missão e âmbito
Vigente desde: 25/06/2021