O reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições:
- a)Ser titular da prestação de abono de família para crianças e jovens;
- b)Ter idade inferior a 18 anos;
- c)Encontrar-se integrado em agregado familiar cujo rendimento de referência, calculado nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual, que institui o abono de família para crianças e jovens, seja inferior ao limite a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.