- 1 -O valor de referência da Garantia para a Infância corresponde a (euro) 1200,00 anuais, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º
- 2 -O valor de referência da Garantia para a Infância é atualizado através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.
Artigo 5.º — Valor de referência da Garantia para a Infância
Vigente desde: 19/08/2022