O presente decreto regulamentar procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2019, de 20 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificado, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos.