O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2023. - António Luís Santos da Costa - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Sofia Alves de Aguiar Batalha - Hugo Alexandre Polido Pires - Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
Promulgado em 25 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de setembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se referem o n.º 2 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 5 do artigo 12.º)
Modelo de declaração do promotor/proprietário
[NOME], na qualidade de promotor/proprietário, declara serem da sua inteira responsabilidade os dados relativos à delimitação do polígono constante da representação gráfica georreferenciada do processo (RGG) n.º [...].
Mais declara que autoriza que os seus dados pessoais, constantes do presente procedimento de RGG, sejam utilizados para efeitos de notificação no âmbito do procedimento de conciliação administrativa.
Assinatura do promotor/proprietário
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 10.º]
Modelo de declaração dos confinantes
[NOME], na qualidade de proprietário do prédio confinante a [norte/sul/nascente/poente] com o prédio inscrito na matriz sob o n.º [...] e descrito na conservatória do registo predial sob n.º [...] | ou não descrito, declara, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual, aceitar/validar a informação resultante da representação gráfica georreferenciada do indicado prédio.
Assinatura do proprietário
ANEXO III
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Declaração de inexistência de conflitos de interesses
[NOME], [NIF], [MORADA PROFISSIONAL], declara, na qualidade de técnico habilitado a exercer funções [numa das entidades prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual], não estar abrangido por quaisquer conflitos de interesses ou impedimentos relacionados com a realização de representação gráfica georreferenciada, com o Município/entidade [...] onde exerce funções.
Mais declara que, se vier a ter conhecimento de qualquer conflito de interesses ou impedimento com o Município/entidade [...] onde exerce funções ou com o interessado/promotor, dará imediato conhecimento ao Município/entidade [...], para efeitos de impedimento ou escusa na elaboração da representação gráfica georreferenciada, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código de Procedimento Administrativo.
Data
Assinatura do técnico habilitado
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º-A)
Modelo de declaração de cancelamento
[NOME], [NIF], na qualidade de [...], declara que pretende cancelar o processo de representação gráfica georreferenciada (RGG) n.º [...], referente ao artigo rústico e urbano (riscar o que não interessa) [...], da freguesia de [...], concelho de [...], nos termos do artigo 13.º-A do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, com o seguinte fundamento:
Emparcelamento rural ou valorização fundiária aprovados ao abrigo do Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, estabelecido pela Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, na sua redação atual;
Plano de pormenor com efeitos registais em vigor, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
Operação de loteamento, de reparcelamento ou de destaque, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação, ao abrigo do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
Acordo resultante do procedimento de conciliação administrativa;
Erro manifesto na localização administrativa do prédio;
Outras situações devidamente fundamentadas: [...]
Data
Assinatura do promotor
ANEXO V
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro