- 1 -É republicado, no anexo v ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.
- 2 -Para efeitos da republicação referida no número anterior onde se lê «Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto» e «Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto» deve ler-se, respetivamente «Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual» e «Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, na sua redação atual».
Artigo 9.º — Republicação
Vigente desde: 11/10/2023