São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual:
- a)O capítulo iii passa a designar-se «Conciliação administrativa»;
- b)O capítulo iv passa a designar-se «Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto e procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto»;
- c)São aditadas ao capítulo iv a secção i, denominada «Disposição comum», a qual integra o artigo 16.º-A, a secção ii, denominada «Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto», a qual integra os artigos 17.º a 19.º, e a secção iii, denominada «Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto», a qual integra os artigos 19.º-A a 19.º-I;
- d)O capítulo v é alterado para secção iii do capítulo iv e os capítulos seguintes são renumerados.