- 1 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução da missão da DGCP, o desempenho de funções na DGERT predominantemente no âmbito das relações internacionais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em funções na DGERT dois técnicos superiores que predominantemente acompanham as matérias identificadas no n.º 5 do artigo 4.º
Artigo 13.º — Critério de seleção de pessoal
Vigente desde: 16/02/2026