- 1 -O procedimento de reafetação consiste na integração na DGCP dos trabalhadores da DGERT, ou que ali exercem funções, a título transitório ou por tempo indeterminado, nos termos previstos no presente diploma.
- 2 -Ao procedimento de reafetação de trabalhadores é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
- 3 -Os trabalhadores são reafetos à DGCP, com efeitos à data do despacho conjunto do respetivo dirigente máximo e do dirigente máximo do serviço integrador.
- 4 -Para efeitos dos números anteriores, os trabalhadores são afetos na categoria, posição e nível remuneratórios detidos à data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, em posto de trabalho não ocupado ou a prever no mapa de pessoal.
Artigo 12.º — Procedimento de reafetação
Vigente desde: 16/02/2026