No exercício das suas funções, compete à comissão instaladora administrar o Centro e responder pelos seus objectivos, cabendo-lhe, em especial:
- a)Exercer, em geral, as competências próprias dos órgãos dirigentes de todos os serviços e instituições que venham a ser integrados no Centro, orgânica e funcionalmente;
- b)Exercer os poderes de tutela dos estabelecimentos e instituições dotados de autonomia, sem prejuízo dos que estejam cometidos aos órgãos centrais;
- c)Exercer, nos termos do respectivo estatuto e sua regulamentação, as funções próprias ou delegadas de apoio e de orientação tutelar das instituições privadas de solidariedade social;
- d)Exercer a orientação e o controle técnico necessários à criação e funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos e de empresas, destinados, designadamente, a crianças, jovens e idosos;
- e)Promover a necessária colaboração com Casas do Povo, organizações humanitárias e outros serviços e instituições que executem acções de índole social;
- f)Preparar e coordenar os programas de acção do Centro, propor a sua integração no plano global da segurança social, promover a posterior execução e avaliação e a adopção de medidas tendentes à correcção dos desvios da actividade programada;
- g)Coordenar a preparação e apresentar superiormente o projecto de orçamento integrado para o respectivo Centro, tendo em vista a sua posterior inclusão no orçamento global da segurança social e acompanhar a sua execução, designadamente no que se refere ao controle de despesas;
- h)Tomar as providências necessárias à implantação progressiva da estrutura orgânica provisória e ainda as que se forem revelando indispensáveis à preparação da estrutura definitiva;
- i)Assegurar a ajustada e oportuna resposta às situações que reclamem a sua intervenção;
- j)Promover e assegurar a execução de medidas tendentes à gestão integrada dos recursos humanos e materiais afectos ao sector, tendo em vista, nomeadamente, a sua racionalização e o máximo aproveitamento económico e social.