Compete, nomeadamente, à comissão médica:
- a)Avaliar o rendimento médico do hospital e propor o que julgar útil para a sua melhoria;
- b)Fomentar a cooperação entre os serviços de acção médica e entre estes e os restantes;
- c)Propor as medidas que considere oportunas para o aperfeiçoamento científico do pessoal médico;
- d)Apreciar os aspectos do exercício de medicina hospitalar que envolvam princípios de deontologia médica;
- e)Dar parecer, quando consultada, sobre as queixas e reclamações que sejam formuladas acerca da correcção técnica e profissional da assistência prestada aos doentes.